DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E PATRIMÔNIO
Art. 1º – O CLUBE DOS COROADOS, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, pessoa jurídica de direito privado, constituído por prazo indeterminado, com as adaptações previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dispõem sobre o Novo Código Civil Brasileiro, com sede a Rua Dr. Figueiredo, nº 629, Centro, Valença –RJ, CEP: 27.600.000, fundado em 01 de maio de 1936, tendo sido registrada sua última alteração em 15 de maio de 1996, conforme protocolo, Livro A-2, sob o número de ordem 7135 e registrado sob o número 1393 do livro A-7, do Cartório do 1º Oficio de Notas da Comarca de Valença.
Art. 2º – A associação, tem por fim:
I – desenvolver a educação física em todas as suas modalidades;
II – promover reuniões e diversões de caráter desportivo, social, cultural e cívico.
Art. 3º – O patrimônio do CLUBE DOS COROADOS é constituído pelos bens móveis, imóveis, direitos e ações que possua.
Art. 4º No caso de dissolução do CLUBE DOS COROADOS, todo seu patrimônio poderá ser alienado, desde que haja manifestação dos associados proprietários previamente convocados em Assembléia Geral, referendado por decisão do Conselho Deliberativo, restituindo-se, do que for alcançado na alienação, a cada associado proprietário a importância correspondente às ações que possuir, pelo valor da última reavaliação patrimonial, descontando o débito proveniente da aquisição do título.
Parágrafo Único – Havendo saldo remanescente, este será destinado à uma instituição de caridade, localizada na cidade de Valença, cuja decisão será referendada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 5º – O patrimônio imobilizado do Clube dos Coroados não poderá ser acrescido, alienado, gravado ou permutado pelo Conselho Diretor sem prévia autorização do Conselho Deliberativo, ao qual o Presidente do Conselho Diretor enviará mensagem a respeito.
Parágrafo Único – Em caso de urgência, poderá o Presidente do Conselho Diretor realizar compras de bens móveis e contratar serviços limitado ao teto máximo de 30% (trinta por cento) de suas receitas, tendo como base a receita bruta obtida no mês anterior com o recebimento das Taxas de Manutenção devidas pelos associados proprietários. Para compras e contratações acima desse percentual, dependerá de prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 6º – A contratação de empréstimos, com garantia real, dependerá de proposta escrita encaminhada e justificada pelo Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo que submeterá a proposta à aprovação de seus membros.
Parágrafo Único – A garantia real não poderá ultrapassar o percentual de 30%((trinta por cento) do valor patrimonial imobilizado do Clube dos Coroados, sendo vedado ao Conselho Diretor contratar garantias acima deste limite.
TÍTULO II
DO PATRONO E PRESIDENTE DE HONRA
Art. 7º – Como homenagem especial e em atenção aos serviços excepcionais prestados ao Clube dos Coroados, são considerados Patrono o Com. José de Siqueira Silva da Fonseca e Presidente de Honra Dr. Oswaldo Cunha da Fonseca
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS E CLASSES
Art. 8º – O Clube dos Coroados será constituído por associados de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, raça, credo religioso ou político, respeitadas, porém, as leis do país no referente às cláusulas de impedimento ou exclusão.
Art. 9º – Os associados dividem-se pelas seguintes categorias:
I – Titulados
II – Proprietários
III – Contribuintes
§ 1º – Os associados Titulados dividem-se em:
- a) beneméritos
- b) honorários
§ 2º – Os associados contribuintes subdividem-se pelas seguintes classes
- a) efetivos
- b) aspirantes
- c) adeptos
- d) temporários
§ 3º – Independente de seu quadro social, o Clube dos Coroados, manterá um quadro de atletas para a realização de diversas competições desportivas
SEÇÃO II
DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITO E HONORÁRIO
Art. 10 – Serão associados beneméritos aqueles que, pertencentes ao quadro social, tenham prestado ao Clube dos Coroados serviço de alto valor moral, econômico ou social.
Art. 11 – Serão associados honorários aqueles que, não pertencentes ao quadro social do Clube dos Coroados, tenham prestado, a este, serviço de alta relevância ou efetuado donativo que justifique o título.
Art. 12 – A proposta para concessão dos Títulos de Associado Benemérito ou Associado Honorário, deverá ser encaminhada ao Conselho Deliberativo, pelo Conselho Diretor,devidamente fundamentada.
§ 1º – Recebendo a solicitação do Conselho Diretor, o Presidente do Conselho Deliberativo nomeará uma comissão de cinco conselheiros para sobre ela emitir parecer em trinta dias no máximo.
§ 2º – Recebido o parecer, o Presidente do Conselho Deliberativo, deverá submeter a proposta ao julgamento do plenário, dentro de trinta dias do recebimento do parecer.
§ 3º – Se o parecer for favorável, a proposta só poderá ser submetida a votação de presentes, no mínimo, 2/3 da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo e o título só poderá ser conferido se o número de votos favoráveis corresponder pelo menos a 3/4 dos votantes.
§ 4º – A votação da concessão dos títulos de que trata este artigo será secreta.
§ 5º – Os títulos de Associados Benemérito e Honorário serão concedidos “ad perpetuam” só podendo ser cancelados por infração por parte dos beneficiários.
§ 6º – Toda proposta de solicitação de concessão de títulos para o associado Benemérito ou Honorário não poderá ser obstruída pelo Conselho Diretor.
Art. 13 – Os Associados Beneméritos e Honorários, inclusive o presidente de Honra, estão isentos de contribuição pecuniária de caráter permanente.
SEÇÃO III
DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS
Art. 14 – É associado Proprietário aquele que houver satisfeito as condições exigidas para admissão ao quadro social e possua uma ou mais ações do Clube dos Coroados, adquiridas nos termos estabelecidos neste Estatuto, não sendo permitido condomínio em ação.
Parágrafo Único – O associado Proprietário que possuir mais de uma ação só terá direito a um voto na Assembléia Geral, obrigando-se ao pagamento da taxa de manutenção por título que possuir.
Art. 15 – A transferência do título por ato “inter-vivos” dependerá de prévia aprovação do Conselho Diretor e de pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor nominal do título devidamente atualizado na forma do § 2º deste artigo.
§ 1º – O valor do título de associado proprietário e condições de pagamento, são fixados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – Anualmente, o Conselho Diretor atualizará o valor da ação, tendo como base a avaliação realizada em junho de 1993, e atualizada até Janeiro de 2005 pela UFIR/RJ, correspondente ao patrimônio de R$ 3.532.187,00 (tres milhöes quinhentos e trinta e dois mil cento e oitenta e sete reais), equivalente a 2.200.876,70 UFIR.
§ 3º – Sendo o título adquirido em prestações e paga a primeira delas, o adquirente passa a usufruir dos direitos e se obriga ao cumprimento dos deveres estabelecidos neste Estatuto.
§ 4º – É vedada a transferência por ato “inter-vivos” dos direitos relativos às ações para menores de 18 anos, exceto no caso de sucessão, ficando obrigado o associado a contribuir na forma que dispõe o artigo 21 deste Estatuto.
Art. 16 – Na transferência “causa-mortis” se o Conselho Deliberativo se opuser a admissão do sucessor, poderá o sucessor ser indenizado pela ação, em 12 prestações mensais, iguais e sucessivas, a contar da data do pedido da transferência, salvo se preferir processar a transmissão à terceiros.
Art. 17 - Ao sucessor legal do associado falecido não será cobrada taxa de transferência, mas, esta incidirá em caso de transferência a terceiro.
Art. 18- Para que a transferência “causa-mortis” seja efetivada, será indispensável a apresentação de documentação comprobatória de sucessão, aqui entendido o formal de partilha homologado em juízo e/ou termo de declaração dos demais herdeiros ou sucessores.
Art. 19– Para ser associado proprietário não haverá limite de idade, mas o associado só ficará investido na plenitude dos seus direitos e obrigações quando completar 18 anos.
Art. 20 – O título de associado proprietário poderá ser integralizado por quotas em prazos determinados pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º – O adquirente do título de associado proprietário que optar pelo pagamento em prestação, que deixar de pagar três quotas consecutivas, perderá, em favor do Clube dos Coroados, as importâncias pagas.
§ 2º – Não será permitida a transferência de título não integralizado, salvo por morte do adquirente, caso em que o novo adquirente deverá responsabilizar-se pelo pagamento das quotas vencidas e/ou vincendas, observado também o art. 17.
Art. 21 – O associado proprietário ficará obrigado a pagar mensal e pontualmente, por cada ação possuída, uma taxa de manutenção. Em caso de atraso no pagamento da referida taxa estará o associado sujeito ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) não capitalizada e o valor da mensalidade corresponderá àquele do mês em que for efetuado o pagamento.
I – A inadimplência no dever de pagamento das mensalidades devidas pelo Associado constitui falta grave e motivo de sua exclusão do Quadro Social. O atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 3(três) meses, ensejará a mora do Associado.
II – O associado que, durante três meses consecutivos deixar de pagar a taxa de manutenção será notificado por carta para efetuar a quitação do seu débito, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data da expedição da carta, sob pena de não o fazendo, sofrer as cominações previstas neste Estatuto.
III – Se nesse prazo, o associado não efetuar o pagamento, será ele novamente notificado, desta vez por carta registrada, para providenciar dentro do prazo de 60(sessenta) dias, contados da data da expedição da notificação, a transferência do seu título pelas condições que lhe aprouver, obedecidas as disposições deste Estatuto, arcando o adquirente com o ônus da transferência.
IV – Vencido o prazo aludido no inciso anterior, e não transferido o título, fica o Clube com o direito de cancelar a matrícula do associado notificado, por simples ato declaratório do Conselho Diretor e independentemente de novo aviso ou interpelação judicial e o associado será indenizado pelo valor nominal do título em até 12(doze) parcelas fixas, descontados os débitos existentes.
Parágrafo Único – Enquanto existir dívida proveniente de falta de pagamento de taxa de manutenção, os titulares e seus dependentes não poderão freqüentar as dependências do Clube, além de estarem sujeitos à cobrança judicial de todo o débito devidamente atualizado.
SEÇÃO IV
DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES
Art. 22 – Associado Contribuinte é aquele que contribui mensal e adiantadamente para os cofres do Clube com importância correspondente ao dobro da taxa de manutenção do associado proprietário.
I – Para ser Efetivo, que tenha mais de 18 anos de idade, pague a jóia fixada pelo Conselho Diretor e se obrigue ao pagamento mensal da taxa fixada.
II – Para ser Aspirante, que tenha mais de 14 anos e menos de 18 anos, pague a jóia estipulada pelo Conselho Diretor e se obrigue ao pagamento mensal da taxa fixada.
III – Para ser Adepto que tenha mais de 12 anos de idade e menos de 14, pague a jóia fixada pelo Conselho Diretor e se obrigue ao pagamento mensal das taxas fixadas.
Art. 23 – As mensalidades em atraso serão pagas pelo valor vigente à época de seus efetivos pagamentos e acrescido de pagamento de multa de 2% (dois por cento) não capitalizada.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERMANÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, READMISSÃO E DEMISSÃO
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO
Art. 24 – Só serão admitidos como associados aqueles que possuírem idoneidade de acordo com o nível moral e social do Clube, satisfazendo as seguintes condições:
I – gozar bom conceito e ter boa conduta;
II – exercer profissão lícita;
III – não sofrer de doenças infecto-contagiosas permanentes;
IV – não ter sido eliminado de outra sociedade, congênere ou não, por ato desabonador;
V – não tenha cumprido sua pena, por crime infame por sentença condenatória passada em julgado;
VI – assumir o compromisso de acatar as leis e regulamentos e as autoridades administrativas do Clube, portando-se com educação e disciplina sempre que estiver em causa sua qualidade de associado.
Art. 25 – A admissão de associado será sempre feita por proposta firmada por associado de maior idade no gozo de seus direitos.
§ 1º – a proposta deverá ser acompanhada dos necessários retratos do proposto e de seus dependentes legais;
§ 2º – a admissão de menor de 18 anos só poderá ser feita com a autorização do responsável legal.
§ 3º – a admissão de associado dependerá de parecer da comissão de sindicância nomeada pelo Conselho Diretor.
SEÇÃO II
DA PERMANÊNCIA E TRANSFERÊNCIA
Art. 26 – Para permanecer no quadro social deverá o associado satisfazer todas as condições exigidas para a admissão.
Art. 27 – As transferências de categoria far-se-ão sempre a requerimento do interessado, após manifestação do Conselho Diretor.
§ 1º – São reconhecidas como categorias de associados, além do proprietário e contribuinte, o contribuinte individual, o contribuinte casal sem filhos e o contribuinte família, desde que observadas as normas previstas neste Estatuto.
§ 2º – O associado, solteiro, viúvo, desquitado ou divorciado, sem dependente, contribuirá mensalmente com uma taxa de manutenção em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade fixada para o associado contribuinte.
SEÇÃO III
DA DEMISSÃO E READMISSÃO
Art. 28 – O pedido de demissão do quadro social só será considerado quando feito em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretor e desde que o associado se encontre quite com o Clube.
Art. 29 – A readmissão ao quadro social processar-se-á de acordo com as mesmas normas estabelecidas para a admissão.
Parágrafo único – A readmissão de associado, excluído por falta de pagamento das mensalidades fixadas pelo Conselho Diretor, somente será permitida mediante o pagamento de seu débito com o Clube, devidamente atualizado, conforme preceitua o parágrafo único do art. 21 e caput do art. 23.
CAPÍTULO III
DOS DIRETORES
Art 30 – Os associados gozarão das prerrogativas concedidas por este Estatuto.
Art. 31 – Ao associado quite é assegurado o direito de freqüentar a sede social, praticar esportes mantidos pelo Clube, comparecer a qualquer reunião promovida pelo Clube, quer seja esportiva, social, cultural ou cívica, sujeito às restrições deste Estatuto e aos regulamentos internos dos diversos departamentos.
Art. 32 – O direito de freqüentar o Clube e praticar esportes é extensivo às pessoas da família do associado inscritas como seus dependentes.
Art. 33 – Para fins estatutários são consideradas pessoas da família do associado a esposa, ou companheiras, filhos e enteados, estes devidamente comprovados e menores de 18 anos.
Art. 34 – Ressalvadas as restrições deste Estatuto, são direitos dos associados quites, maiores de 18 anos, além das que decorrerem de outras disposições:
I – constituir as Assembléias Gerais, nelas votar e ser votado;
II – fazer parte de qualquer dos poderes do Clube;
III – requerer ao Presidente do Clube a convocação do Conselho Deliberativo, desde que obtenha a assinatura de, no mínimo, 50 sócios quites e esclareça o assunto que deseja submeter a apreciação do mesmo Conselho;
IV- apresentar, aos poderes competentes, representações contra abuso de poder ou infração deste Estatuto.
Art. 35 – Os associados Honorários, Aspirantes, Temporários e Adeptos gozam de direitos conferidos aos associados em geral com as seguintes restrições:
I – os Honorários e Aspirantes não podem votar ou serem votados e nem intervir nas deliberações do Clube;
II – os Temporários só podem freqüentar o Clube durante o prazo de vigência de seus direitos sociais, não podendo votar nem serem votados.
Art. 36 – O associado que se julgar prejudicado em seus direitos poderá pedir reconsideração ao próprio poder que emanou o ato ou decisão julgada prejudicial e recorrer ao poder superior.
§ 1º – o pedido de reconsideração, salvo motivo de força maior devidamente justificado, deverá ser interposto em 15 dias contados da notificação ao associado do ato ou decisão e julgado dentro de 10 dias de sua interposição.
§ 2º – dos atos do Presidente e dos Diretores do Clube caberá recurso ao Conselho Diretor reunido e das decisões deste caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
Art. 37 – Para garantia dos direitos estatutários será fornecido ao associado e seus dependentes, pelo preço fixado pelo Conselho Diretor, a carteira de identificação social.
Parágrafo único – A carteira de identidade é de uso estritamente pessoal, não podendo ser cedida a quem quer que seja, sob pena de sua imediata apreensão e suspensão do associado.
Art. 38 – O Conselho Diretor poderá determinar a cobrança de taxas extraordinárias aos associados proprietários e contribuintes e a seus dependentes para o ingresso em festas sociais, culturais, recreativas ou esportivas que acarretarem despesas elevadas.
Art. 39 – Os menores de 18 anos, a juízo do Conselho Diretor, poderão ter suas iniciativas sociais e esportivas regidas por regulamento especial, estabelecendo:
I – o horário, conforme a época, em que poderão freqüentar o Clube;
II – as condições de uso do material fornecido pelo Clube;
III – a ordem que deverão obedecer para utilização das localidades e instalações.
Art. 40 – A viúva do associado que tenha sido contribuinte por mais de cinco anos ininterruptos, poderá ser admitida como associada sem pagamento de jóia, se o requerer até 10 meses do falecimento do marido.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 41 – São obrigações do associado:
I – Cumprir e fazer respeitar as normas emanadas do presente Estatuto, regimentos internos, regulamentos e resoluções da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, zelando pelo bom nome do Clube dos Coroados de Valença;
II – Auxiliar o Clube dos Coroados de Valença a cumprir suas finalidades;
III – Conservar, cuidar e zelar pelo patrimônio do Clube;
IV – Comportar-se condignamente dentro das dependências do Clube, respeitando os demais Associados e membros da Administração;
V – Acatar as determinações dos membros da Diretoria Executiva ou de seus prepostos, no exercício das respectivas funções;
VI – Apresentar, sempre que exigida, a carteira ou documento hábil que comprove a sua condição de Associado
VII – evitar dentro do Clube qualquer manifestação de caráter político ou religioso e ainda sobre questão de raça e nacionalidade;
VIII – respeitar e cumprir as determinações dos membros do Conselho Diretor e dos Sub-Diretores, atendendo aos seis representantes ou funcionários do Clube no exercício de suas atribuições;
IX – acatar aos representantes de entidades a que o Clube esteja filiado, quando no exercício de suas atribuições;
X – comunicar, por escrito, à Secretaria, as alterações de endereço, profissão, estado civil e outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social;
XI – pagar, adiantadamente as respectivas contribuições estatutárias pela forma que se obrigou, dentro dos primeiros 5 dias do mês, trimestre, semestre ou ano, e se quitar, dentro de 30 dias, débito de qualquer outra natureza, sob pena de:
- a) não participar das reuniões, festas ou jogos promovidos pelo Clube;
- b) não ter ingresso nas dependências do Clube, haja ou não reuniões, festas ou jogos, se não tiver pago a contribuição até cinco dias do mês em curso.
XII – zelar pela conservação dos bens do Clube, indenizando-o de qualquer prejuízo material que lhe causar;
XIII– requerer, por escrito, ao Conselho Diretor, sua demissão do quadro social, quando não mais quiser continuar a fazer parte do Clube;
Parágrafo único – Os dependentes estão sujeitos às mesmas obrigações fixadas no capítulo IV deste Estatuto.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 42 – Os associados são passíveis das seguintes penalidades:
- a) Admoestação verbal;
- b) Admoestação escrita;
- c) Suspensão;
- d) Desligamento;
- e) Exclusão;
- f) Multa.
Parágrafo único: Os dependentes dos associados também estão sujeitos às penalidades previstas neste Estatuto.
Art. 43 – A reincidência em uma infração agrava a pena.
Art. 44 – Caberá a admoestação verbal ou escrita pela primeira infração do Estatuto, ou dos Regulamentos, não sujeita expressamente a outra penalidade.
Art. 45 – É passível de pena o associado que:
- a) reincidir em infração já punida com admoestação verbal ou escrita;
- b) atentar contra o conceito público do Clube por ação ou omissão;
- c) promover discórdia entre os associados;
- d) atentar contra a disciplina social;
- e) fazer declarações falsas e de má fé na proposta de admissão de ingresso no Clube;
- f) desrespeitar as autoridades constituídas do Clube por ação ou omissão;
- g) praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Clube;
§ 1º – A pena de suspensão priva o associado de seus direitos mantendo porém as suas obrigações.
§ 2º – A pena de suspensão não poderá ser superior a um ano,
Art. 46 – É passível de desligamento o associado que:
- a) atrasar o pagamento de suas mensalidades por mais de três meses consecutivos, observada as regras contidas no artigo 21 e incisos deste Estatuto ;
- b) deixar de quitar, dentro de 30 dias, o débito previsto no item XI do art. 41;
- c) adquirir doença infecto-contagiosa e não se afastar da convivência social.
Art. 47 – É passível de pena de exclusão o associado que:
- a) for condenado, em sentença passada em julgado, por ato desabonador;
- b) agredir física ou moralmente qualquer membro dos poderes constituídos do Clube, associados e funcionários, quando estes estiverem no exercício de suas funções regulamentares;
- c) aliciar, para outras agremiações, valores esportivos do Clube;
- d) reincidir em falta já punida com as penas de suspensão e multa.
Art. 48 – Será passível de multa, a título de indenização o associado que causar danos materiais ao Clube.
Art. 49 – Ao Conselho Diretor reunido, caberá aplicar as penalidades constantes deste capítulo, mas é conferida ao Conselho Deliberativo a competência para aplicar sanções quanto aos associados Beneméritos, Honorários e membros dos Conselhos do Clube por representação do associado quite.
Parágrafo único – Não obstante o disposto no caput deste artigo, qualquer membro do Conselho Diretor poderá fazer a admoestação verbal e, em casos excepcionais, suspender os associados de seus direitos estatutários, comunicando a ocorrência ao Presidente do Conselho Diretor dentro de 24 horas, para que o mesmo resolva sobre a punição aplicada.
Art. 50 – Caberá ao associado punido o direito de recorrer da pena que lhe for imposta, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência.
Art. 51 – O recurso deve ser dirigido a quem aplicou a punição.
§ 1º – Confirmada a pena, cabe ao associado o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo.
§ 2º – No caso de exclusão caberá sempre recurso a Assembléia Geral.
Art 52 – O recurso para qualquer poder deve ser encaminhado ao Presidente do Clube.
Parágrafo único – O Presidente do Clube terá 05 dias para encaminhar recurso que por seu intermédio for dirigido ao poder superior.
Art. 53 – O Presidente do Conselho Deliberativo terá 15 dias para submeter ao Conselho o recurso que lhe for encaminhado.
Art. 54 – Nenhum associado excluído poderá ser readmitido sem o cancelamento da pena pelo poder que a aplicou.
§ 1º – O cancelamento da pena de exclusão só poderá ser solicitado pelo próprio excluído em qualquer época.
§ 2º – Em se tratando de associado Benemérito ou Honorário, o Conselho Diretor encaminhará ao Conselho Deliberativo o pedido de readmissão que somente poderá ser aprovado pelo voto favorável de metade mais um da totalidade de seus membros.
Art. 55 – Os recursos estatutários são facultados também às pessoas da família dos associados.
TÍTULO IV
DO QUADRO DE ATLETAS
Art 56 – O Coroados manterá um quadro de atletas, cujos componentes farão parte de um ou dos diversos ramos esportivos desenvolvidos pelo Clube, com o compromisso de integrarem suas representações.
Parágrafo único – As faltas cometidas pelo associado-atleta, além das punições em seu departamento, poderão acarretar outras penas por parte do Conselho Diretor, de acordo com o Cap. V deste Estatuto.
Art 57 – O atleta, a critério do Conselho Diretor, poderá tomar parte em atividades sociais, recreativas e esportivas do Clube.
§ 1º – O Conselho Diretor, poderá isentar, por um período nunca superior a 6 meses, o associado ou seu dependente de 50% da contribuição mensal, quando estiver representando o Clube em disputas oficiais na condição de atleta.
§ 2º – O pedido de isenção de que trata o parágrafo anterior deverá ser solicitado pelo atleta, encaminhando ao responsável pelo departamento esportivo a que estiver vinculado, o qual dará seu parecer encaminhando-o ao Conselho Diretor que, por maioria de votos, concederá ou não a referida isenção.
Art. 58 – O atleta para permanecer no quadro próprio deverá:
- a) confirmar os requisitos de capacidade técnica e não perder a eficiência desportiva;
- b) representar o Clube em competições esportivas, sempre que for escalado;
- c) observar as instruções e determinações do departamento a que estiver subordinado;
- d) satisfazer as exigências de assiduidade e disciplina nos exercícios e treinamentos regulamentares;
- e) não cometer qualquer falta grave ou prejudicial aos interesses do Clube.
Art. 59 – O Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho Diretor, poderá conceder ao atleta que se distinguir na defesa das cores do Clube a Medalha de Honra ao Mérito Durval Passos de Mello.
§ 1º – a concessão da Medalha de que trata este artigo obedecerá as normas do art. 12, parágrafos 1, 2, 3, 4 e 5 deste Estatuto.
§ 2º – só poderá ser agraciado com a medalha de Honra ao Mérito o atleta que tiver defendido as cores do Clube dos Coroados em, no mínimo, três anos consecutivos.
TÍTULO V
DOS PODERES SOCIAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 60 – São poderes do Coroados:
I – A Assembléia Geral;
II – O Conselho Deliberativo;
III – O Conselho Fiscal;
IV – O Conselho Diretor.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 61 – A Assembléia Geral será constituída pelos associados maiores de 18 anos, quites com o Clube e no gozo de seus direitos estatutários, exceto os Honorários e Temporários.
§ 1º – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto.
§ 2º – Para as deliberações a que se refere os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 62 – O voto na Assembléia Geral será sempre pessoal, não sendo permitida a representação por procuração, mesmo revestida das formalidades legais.
Art. 63 – Ao associado que participar da Assembléia será permitido o uso da palavra, num período nunca superior a 10 minutos, para debater exclusivamente o assunto em discussão.
Art. 64 – A Assembléia reunir-se-á:
I – Ordinariamente, de 4 em 4 anos, na segunda quinzena de maio, exclusivamente para eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes, observados os ditames do Regimento Interno;
II – Extraordinariamente, em qualquer tempo:
- a) para preencher as vagas ocorridas no Conselho Deliberativo, de acordo com o art. 72;
- b) para dissolução do Clube;
- c) quando regularmente convocada.
Art. 65 – A convocação para as reuniões da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente do Clube, através de sua divulgação em jornal e emissoras locais e por meio de convite pessoal, além de Edital afixado na sede social com a antecedência de 15 dias no mínimo.
§ 1º – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promove-la.
§ 2º – É necessário para a realização da Assembléia em primeira convocação a presença, até 10 minutos após a hora marcada para o início, de 2/3 no mínimo, dos associados que a compõem.
§ 3º – Não havendo número suficiente para deliberar em primeira convocação, a segunda convocação poderá ser realizada no mesmo dia, trinta minutos após a primeira, com qualquer número.
Art. 66 – O Presidente do Clube ou o seu substituto legal, abrirá os trabalhos de instalação da Assembléia Geral Extraordinária, solicitando, a seguir, a designação do associado que deve assumir a sua presidência.
§ 1º – Escolhido o Presidente, caberá a esse convidar dois associados para secretários e, assim constituída a mesa, pedirá a indicação de mais dois outros associados para escrutinadores, no caso de realização de eleição.
§ 2º – A escolha do Presidente e membros da mesa será feita entre os associados não Diretores, por eleição ou aclamação.
Art. 67 – O resumo dos trabalhos de cada reunião será registrado em ata lavrada em livro especial redigida por um dos secretários indicados pelo Presidente da Assembléia.
§ 1º – A Assembléia Geral delegará a 3 associados presentes durante toda a reunião para a conferência da ata, assinando-a quando correta ou procedendo sua ratificação, quando necessária.
§ 2º – A ata conterá as assinaturas do Presidente, dos Secretários, dos Escrutinadores, quando for o caso, e, finalmente, da Comissão nomeada para conferi-la e aprova-la, depois do que produzirá todos os efeitos.
Art. 68 – A presença dos associados a Assembléia Geral será obrigatoriamente registrada, por assinatura no livro próprio.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 69 – O Conselho Deliberativo, dentro da esfera de ação que lhe é atribuída por este Estatuto, é o poder soberano do Clube.
Art. 70 – O Conselho Deliberativo será eleito em Assembléia Geral que se realizará na segunda quinzena de maio de cada ano em que terminar o mandato dos membros do Conselho anterior, sendo empossado no prazo de 10 dias.
Art. 71 – O Conselho Deliberativo, composto por 21 membros efetivos e 10 suplentes, eleitos, com mandato de 4 anos, pela Assembléia Geral, deverá contar 2/3 pelo menos de brasileiros natos ou naturalizados, sendo constituído por:
I – 2/3, no mínimo, de associados proprietários;
II – 1/3, no mínimo, de associados contribuintes efetivos ou beneméritos.
§ 1º – Somente poderão fazer parte do Conselho Deliberativo, os associados com um mínimo de dois anos ininterruptos de permanência no quadro social.
§ 2º – O membro do Conselho que faltar a 3 reuniões consecutivas sem causa justificada, perderá o mandato automaticamente, sendo convocado o respectivo suplente, imediatamente.
§ 3º – As vagas de membros efetivos que se verificarem durante o quadriênio serão preenchidas pelos suplentes, que irão sendo convocados em função do tempo de filiação ao Clube, isto é, os mais antigos terão a preferência na indicação.
§ 4º – O Conselheiro eleito ou escolhido para o Conselho Diretor entrará automaticamente em licença pelo prazo em que exercer o cargo, voltando ao Conselho Deliberativo na sessão imediata àquela em que comunicar ter deixado de exercer o cargo.
Art. 72 – O Conselho Deliberativo não terá menos de 21 membros em exercício e, quando o quadro de suplentes for insuficiente para completar-se este número, convocar-se-á a Assembléia Geral a fim de proceder-se o preenchimento das vagas de efetivos e suplentes.
Art. 73 – A mesa diretora do Conselho Deliberativo deverá ser constituída por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de componentes do quadro social proprietário.
Art. 74 – Ao Conselho Deliberativo, além de quaisquer outras atribuições conferidas por este Estatuto, compete:
I – Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal;
II – Receber do Presidente e Vice-Presidente de Patrimônio sucedido, a relação de bens de propriedade do Clube elaborada na forma do artigo;
III – Convocar o Presidente do Clube, quando julgar necessário;
IV – Cassar o mandato do Presidente do Clube, bem como do Vice-Presidente, no interesse da Associação;
V – Revogar ou derrogar atos e decisões do Conselho Diretor julgados contrários ao Estatuto ou aos interesses do Clube;
VI – Autorizar:
- a) as onerações previstas no art. 5 e seu parágrafo único, e no art. 6;
- b) a emissão de títulos de associado-proprietário, bem como a fixação do valor dos mesmos. Com a aprovação de pelo menos 2/3 de seus membros;
VII – Convocar o Conselho Fiscal;
VIII – Conferir e cassar títulos de associados Beneméritos ou Honorários, observadas as disposições estatutárias;
IX – Aprovar o seu Regimento Interno, o da Assembléia Geral e o do Conselho Fiscal que farão parte integrante deste Estatuto;
X – Decidir sobre matéria que, de modo geral, interesse diretamente à existência do Clube;
XI – Julgar em grau de recurso os atos do Presidente do Clube, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e o pedido de reconsideração de seus próprios atos;
XII – Decidir pela forma prevista sobre pedido do Conselho Deliberativo para que as despesas possam exceder as dotações orçamentárias.
Art. 75 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu Presidente:
I – Ordinariamente;
- a) até dez dias após a eleição, para formalização da posse de seus membros, sendo presidida esta reunião pelo Presidente do Conselho Deliberativo, procedendo-se logo a eleição de que trata o art. 73;
- b) bienalmente na primeira quinzena de setembro, para eleger o Presidente do Clube e Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal;
- c) bienalmente, até 20 de setembro, para dar posse ao Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
- d) anualmente, até o dia 30 de março, para julgar as contas anuais do Conselho Diretor, com o parecer do Conselho Fiscal e apreciar o relatório do Conselho Diretor;
- e) examinar o relatório de que trata o art. 105, item XXVIII.
- f) Anualmente, na segunda quinzena de dezembro, para discutir e votar o orçamento do exercício seguinte;
- g) Sempre que for necessário, nunca com interregno superior a 30 (trinta) dias, mensalmente por convocação de seu Presidente;
II – Extraordinariamente:
- a) a pedido do Presidente do Clube;
- b) por requerimento assinado, no mínimo, por metade e mais um dos membros do Conselho Deliberativo;
- c) por requerimento do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias do Conselho deliberativo só poderão ser convocadas por motivos específicos.
Art. 76 – Nas reuniões ordinárias, finda a matéria de convocação, poder-se-á tratar, por proposta de qualquer conselheiro, de assunto de interesse do Clube, desde que o Presidente do Conselho ou a maioria dos conselheiros presentes o considere objeto de deliberação.
Art. 77 – Nas reuniões extraordinárias tratar-se-á exclusivamente da matéria de convocação, ressalvando o disposto no próximo artigo.
Art. 78 – Ao Presidente do Conselho é facultado, seja qual for o objeto da convocação, submeter matéria nova a deliberação do Conselho quando entender que:
- a) a matéria conflita com os interesses do Clube;
- b) o adiamento acarretaria a perda de oportunidades;
- c) o assunto não requer prévia e pública ciência de todos os membros do conselho.
Art. 79 – Para as reuniões ordinárias e extraordinárias, a convocação será feita mediante comunicação escrita as Conselheiros e com antecedência de pelo menos 3 (três) dias, salvo o que preceitua o art. 75, item II, alínea “b”.
§ 1º – em primeira convocação só poderá ser aberta a reunião do Conselho Deliberativo com a presença da maioria absoluta de seus membros: se não houver número legal até 10 minutos após a hora marcada, encerrar-se-á o livro de presença.
§ 2º – em segunda convocação, realizada 20 minutos após a primeira, com um mínimo de 1/3 de seus membros.
§ 3º – em não havendo “quorum” deverá ser convocada nova reunião nos termos deste artigo.
Art. 80 – O Presidente do Conselho será substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelos secretários, na ordem de reunião e estes por membros do Conselho, convidados pelo Presidente da reunião.
Parágrafo único – No caso de ausência dos membros da mesa, dirigirá os trabalhos um Conselheiro indicado pelo plenário, observado o prescrito no parágrafo único do art. 73.
Art. 81 – O Conselheiro não terá direito a voto em matérias que lhe diga respeito, podendo, entretanto, discuti-la.
Art. 82 – Em caso de vaga do Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente ou Vice-Presidente do Clube, ou de membros do Conselho Fiscal, proceder-se-á a eleição dos substitutos pelo Conselho Deliberativo, ficando limitado o exercício do cargo, entretanto, ao tempo que faltar para terminar o mandato.
Parágrafo único – Ultimada a apuração, o Presidente proclamará os eleitos e os declarará empossados, mandando que, imediatamente, lhes seja feita a necessária comunicação, se não se acharem presentes.
Art. 83 – Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata, redigida por um dos Secretários.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 84 – O Conselho Fiscal, eleito pelo Conselho Deliberativo, de preferência entre os associados que possuam conhecimento de contabilidade, será composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes, sendo estes substitutos daqueles, na ordem de votação recebida.
Parágrafo único – O cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o de Diretor do Clube e membro do Conselho Deliberativo, bem como constitui impedimento ter parentesco, até terceiro grau, com o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor.
Art. 85 – A eleição dos membros do Conselho Fiscal se fará bienalmente por ocasião da eleição do Conselho Diretor com mandato de 2 anos.
Art. 86 – Os membros do Conselho Diretor não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal no biênio seguinte ao seu mandato.
Art. 87 – Anualmente, na primeira reunião do Conselho Fiscal, seus membros elegerão, entre si, um Presidente e um Secretário.
Art. 88 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – emitir parecer a respeito do orçamento anual da receita e despesa aprovada pelo Conselho Diretor;
II – julgar os balancetes da tesouraria, devendo solicitar a juntada de comprovantes;
III – verificar as contas anualmente prestadas pelo Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo e dar parecer a respeito;
IV – examinar a escrituração do Clube, os documentos da receita e despesa, a execução orçamentária e quaisquer livros e papéis;
V – fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos;
VI – solicitar do Presidente do Clube qualquer informação de caráter financeiro que necessite para desempenho de seu mandato;
VII – denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas;
VIII – convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrerem motivos graves e urgentes.
Art. 89 – Se o Conselho Fiscal ciente de irregularidades praticadas no Clube, não as denunciar ao Conselho Deliberativo, tornar-se-á solidariamente responsável por elas.
Art. 90 – O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
I – pelo seu Presidente;
II – por deliberação da maioria de seus membros;
III – pelo Presidente do Clube;
IV – por decisão do Conselho Diretor;
V – por determinação do Conselho Deliberativo.
Art. 91 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, para julgar os balancetes do Clube, e extraordinariamente, sempre que for convocado regularmente, só podendo deliberar com a presença de, no mínimo, três de seus membros.
Art. 92 – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a três reuniões consecutivas.
Art. 93 – Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas as competentes atas.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DIRETOR
SESSÃO I
DA CONSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Art. 94 – Conselho Diretor será constituído da seguinte maneira:
Presidente;
Vice-Presidente;
Vice-Presidente Social e Cultural;
Vice-Presidente de Patrimônio;
Vice-Presidente de Publicidade;
Vice-Presidente de Esporte Amador;
Secretário; e
Tesoureiro.
§ 1º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato.
§ 2º – Através de votação secreta, o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos bienalmente, conforme art. 75, item I, alínea “a”, escolhidos entre os associados maiores de 21 anos e com mais de 2 anos de permanência no quadro social.
§ 3º – Os demais membros do Conselho Diretor serão designados pelo Presidente do Clube e homologados pelo Conselho Deliberativo.
§ 4º – Todos os membros do Conselho Diretor tomarão posse na reunião do Conselho Deliberativo prevista no art. 75, item I, letra “c”.
Art. 95 – A função executiva da administração será exercida pelo Presidente com a cooperação dos Diretores e Sub-Diretores de sua confiança e se processará através dos departamentos.
Art. 96 – Cada Departamento será chefiado por um Vice-Presidente, que lhe dará orientação completa em harmonia com o Presidente.
Art. 97 – Os departamentos se desdobrarão em divisões, serviços e seções, que ficarão a cargo, conforme o caso, de sub-diretores.
Art. 98 – A manifestação coletiva do Conselho Diretor se fará por intermédio de seus diretores reunidos.
Art. 99 – Os membros do Conselho Diretor não respondem pessoalmente pelos compromissos do Clube, sendo responsáveis, no entanto, para com ele e para com terceiros, solidariamente, pelas comissões e pelos excessos ou pela violação deste Estatuto.
Art. 100 – Perderá o mandato, o diretor que sem motivo justificado:
I – deixar de exercer efetivamente suas funções;
II – não comparecer a quatro reuniões consecutivas.
Art. 101 – O Presidente pode licenciar, a pedido, por prazo não excedente a três meses, os diretores e sub-diretores.
Art. 102 – A substituição do Presidente em seus impedimentos e faltas, será exercida pelo Vice-Presidente.
§ 1º – O impedimento do Presidente não poderá durar mais de 90 dias sem aquiescência do Conselho Deliberativo, sob pena de perda do mandato.
§ 2º – A substituição do Vice-Presidente de Departamentos será feita pelo respectivo sub-diretor, designado em 1º lugar, quando impossível a substituição específica, determinada nos artigos seguintes.
Art. 103 – A renúncia, morte ou impedimento definitivo do Presidente e do Vice-Presidente, quando no exercício definitivo da Presidência, implicará na perda do mandato dos demais membros do Conselho Diretor, devendo assumir a direção do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, até a eleição de que trata o art. 82.
Art. 104 – No caso de renúncia ou destituição, o Presidente do Conselho Diretor ficam obrigados a apresentar, dentro do prazo de 10 dias, o relatório e as contas referentes ao seu período administrativo, ao Conselho Deliberativo, que deles tomará conhecimento em reunião a ser realizada para eleger-se o novo Presidente.
SESSÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR REUNIDO
Art. 105 – Ao Conselho Diretor reunido além de quaisquer outras atribuições conferidas por este Estatuto, compete:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, suas próprias deliberações e as dos demais órgãos administrativos, bem como as decisões legais de entidades superiores a que esteja filiado o Clube;
II – elaborar o seu Regimento Interno submetendo-se a aprovação do Conselho Deliberativo e dos regulamentos de serviços;
III – reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês, em dia previamente estabelecido e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar;
IV – discutir e votar até 10 de dezembro, o projeto de orçamento da receita e despesas elaborado;
V – submeter a apreciação técnica do Conselho Fiscal o orçamento da receita e despesa por ele aprovado;
VI – propor ao Conselho Deliberativo:
- a) a reforma ou modificação do Estatuto Social;
- b) a realização de empreendimentos de custo superior ao fixado pelo Conselho Deliberativo;
- c) a compra e alienação de imóveis;
- d) a realização e operação de créditos de qualquer natureza superior ao valor fixado pelo Conselho Deliberativo;
- e) a filiação ou desfiliação do Clube a entidades esportivas;
- f) a supressão de qualquer ramo de esporte praticado oficialmente no Clube;
- g) a concessão ou cassação dos Títulos de associados Beneméritos ou Honorários e da medalha de Honra ao Mérito Durval Passos de Mello;
- h) emissão de títulos patrimoniais devidamente fundamentada;
VII – Decidir sobre admissão, permanência, transferência, licenciamento, demissão e readmissão de associados;
VIII – impor penalidades, exceto as de eliminação de associados Beneméritos e Honorários;
IX – desdobrar os departamentos em divisões, serviços ou seções e estabelecer o número de sub-diretores necessários em cada departamento;
X – contratar ou dispensar os funcionários necessários ao funcionamento do Clube, fixando sua remuneração;
XI – inscrever ou não o Clube nas campeonatos ou torneios promovidos pelas entidades a que estiver filiado;
XII – designar os representantes do Clube junto às entidades dirigentes dos esportes;
XIII – aprovar os programas esportivos e sociais;
XIV – resolver quanto a contratos e ajustes necessários ao Clube;
XV – decidir a respeito da cessão ou arrendamento de qualquer dependência do Clube, respeitando o direito do associado;
XVI – deliberar quanto a quaisquer cobranças de ingressos permitidas pelo Estatuto;
XVII – autorizar a transferência e cessão de direitos de títulos de associado proprietário;
XVIII – verificar, mensalmente, a situação financeira do Clube pelo balancete de despesa e receita apresentado pela tesouraria;
XIX – fornecer, ao final do exercício financeiro, ao Conselho Fiscal, o balanço geral da Tesouraria, acompanhado dos comprovantes da despesa realizada e do tombamento dos bens móveis e imóveis;
XX – fazer fixar na sede, para conhecimento dos associados, os balancetes mensais da Tesouraria e o Balanço Geral Anual;
XXI – permitir ou não, que menores de 18 anos freqüentem as festas noturnas do Clube, obedecendo as normas legais;
XXII – designar os membros das Comissões de Sindicância;
XXIII – fixar o valor das taxas, jóias e mensalidades dos associados;
XXIV – julgar, em grau de recurso, os atos dos Diretores, bem como pedido de reconsideração de seus próprios;
XXV – fixar, independentemente de contribuição mensal, o pagamento de taxas de utilização das dependências do Clube pelo associado;
XXVI – encaminhar, quadrimestralmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório sócio-econômico-financeiro, e esportivo das atividades do Clube;
Art. 106 – As reuniões do Conselho Diretor serão secretas e delas será lavrada pelo Secretário, a competente ata, que lida e aprovada, será assinada pelos Diretores presentes.
Art. 107 – O Conselho Diretor poderá deliberar, desde que estejam presentes metade mais um de seus membros em exercício, ficando qualquer assunto, em caso de empate, decidido de acordo com o voto do Presidente.
SESSÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS DOS DIRETORES
Art. 108 – Ao Presidente compete, além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto:
I – a direção geral do Clube e a orientação de todas as suas atividades administrativas;
II – representar o Clube, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir mandatários;
III – convocar as reuniões de Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor, presidindo os trabalhos deste e a instalação da primeira;
IV – escolher os diretores para completar-se o Conselho Diretor e aprovar ou não a escolha de sub-diretores;
V – licenciar e exonerar diretores e sub-diretores;
VI – despachar o expediente;
VII – autorizar, em caráter excepcional, a freqüência ao Clube de pessoas que se encontrem de passagem em Valença, no prazo máximo de 15 dias.
VIII – suspender os direitos do associado faltoso até o pronunciamento do Conselho Diretor;
IX – suspender empregados;
X – rubricar os livros da Tesouraria e da Secretaria;
XI – assinar:
- a) contratos que satisfaçam as exigências do Estatuto;
- b) os cartões de identidade dos associados e os diplomas honoríficos;
- c) com o tesoureiro, os títulos do associado proprietário, cheques, letras e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira do Clube;
XII – ordenar o pagamento da despesa autorizada;
XIII – apresentar o Relatório Anual de suas atividades ao Conselho Deliberativo, juntamente com as contas do Conselho Diretor;
XIV – solicitar a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo ao seu presidente;
XV – transferir ao Vice-Presidente atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto;
XVI – decidir “ad-referendum”casos de emergência de competência do Conselho Diretor.
Art. 109 – Ao Vice-Presidente cabe:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos, licenças, faltas e em caso de renúncia;
II exercer atribuições delegadas pelo Presidente;
Art. 110 – Ao Vice-Presidente Social e Cultural cabe:
I – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, faltas ou licenças;
II – organizar e dirigir todas as festas sociais, culturais e cívicas do Clube, zelando pela ordem e respeito das mesmas;
III – preparar e submeter à apreciação do Conselho Diretor o programa de festas a se realizar em mês subseqüente, acompanhado do respectivo orçamento da despesa;
IV – estar presente no local das festividades antes do início destas e só se afastando após o seu término;
V – cooperar com o tesoureiro no serviço de fiscalização;
VI – suspender os direitos dos associados faltosos até pronunciamento do Conselho Diretor;
VII – fornecer os elementos necessários para intensificar a propaganda, a publicação e a divulgação das festas e reuniões;
VIII – fiscalizar os serviços de bar e restaurante;
IX – designar os sub-diretores de seu departamento.
Art. 111 – Ao Vice-Presidente de Patrimônio cabe:
I – substituir o Vice-Presidente Social e Cultural em seus impedimentos, faltas e licenças;
II – chefiar o Departamento do Patrimônio e consequentemente:
- a) zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do Clube;
- b) fiscalizar e controlar quaisquer obras que tenham de ser feitas no Clube ou para o Clube;
- c) arrolar, em livro especial, com toda clareza e o respectivo valor, os bens móveis e imóveis pertencentes ao Clube;
- d) cooperar com os demais departamentos para a atuação harmoniosa de suas funções;
- e) responsabilizar-se, juntamente com o Vice-Presidente Social e Cultural, pela ornamentação da sede;
- f) fornecer a Tesouraria, anualmente, até 30 de janeiro, o tombamento geral dos bens do Clube, referentes ao exercício anterior;
- g) designar os sub-diretores de seu departamento.
Art. 112 – Ao Vice-Presidente de Publicidade cabe:
I – substituir o Vice-Presidente de Patrimônio em suas faltas, impedimentos e licenças;
II – dirigir a publicidade e propaganda do Clube;
III – selecionar e organizar, em fichário especial, as publicações inseridas na impressa a respeito do Clube;
IV – organizar álbuns com documentários fotográficos das atividades do Clube;
V – designar os sub-diretores de seu departamento.
Art. 113 – Ao Vice-Presidente de Desportos cabe:
I – substituir o Vice-Presidente de Publicidade em suas faltas, impedimentos e licenças;
II – organizar e dirigir a educação física e os esportes em todas as suas modalidades, exceto o futebol, coordenando iniciativas e realizações;
III – organizar os horários de funcionamento das diversas seções de seu departamento;
IV – organizar, juntamente com os sub-diretores de seu departamento, as representações oficiais do Clube na sua parte técnica;
V designar os sub-diretores de seu departamento.
Art. 114 – Além da competência específica, os vice-presidentes poderão exercer atribuições de caráter temporário ou permanente que lhes sejam expressamente deferidas pelo Presidente do Clube.
Art. 115 – Ao Secretário compete:
I – dirigir o expediente da secretaria;
II – lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões do Conselho Diretor;
III 0 redigir ou fazer redigir e assinar só ou com o Presidente, a correspondência do Clube e os Editais de convocação, estes obrigatoriamente com o Presidente;
IV – colaborar na elaboração do Relatório Anual da Presidência;
V – orientar a organização de fichários e arquivos de documentos relativos à secretaria.
Art. 116 – Compete ao Tesoureiro:
I – promover a arrecadação da receita;
II – efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
III – ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes ao Clube;
IV – dirigir e orientar os serviços de escrituração e contabilidade;
V – realizar as compras autorizadas.
VI – assinar com o Presidente, os títulos de sócios proprietários, cheques, letras e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira do Clube;
VII – apresentar ao Conselho Diretor:
- a) mensalmente, a relação de associados incursos na pena de desligamento por falta de pagamento das contribuições;
- b) mensalmente, até o dia 15, o balancete da receita e despesa do mês anterior, acompanhado dos comprovantes de despesas realizadas;
- c) anualmente, até o dia 30 de janeiro, o Balanço Geral do exercício financeiro, acompanhado do tombamento geral dos bens móveis e imóveis do Clube, organizado pelo Departamento de Patrimônio;
VIII – apresentar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, por intermédio do Presidente, os balancetes mensais da despesa e receita;
IX – depositar em estabelecimento bancário de notória idoneidade, todos os valores em dinheiro, retendo em caixa pequena quantia, fixada pelo Conselho Diretor, para despesas imprevistas;
X – controlar os serviços de fiscalização de ingresso de associados e seus dependentes.
Art. 117 – Ao Gerente do Clube, remunerado pelos cofres do Clube, trabalhando em regime de tempo integral, indicado pelo Conselho Diretor e homologado pelo Conselho Deliberativo, compete:
I – fazer cumprir as determinações do Conselho Diretor;
II – auxiliar nos trabalhos dos vários departamentos;
III – fiscalizar e coordenar as atividades dos funcionários do Clube;
IV – zelar pelo asseio e perfeito funcionamento das dependências do Clube;
V – verificar as saídas e entradas de materiais adquiridos e/ou cedidos pelo Clube;
VI – manter o Presidente do Clube sempre informado sobre o funcionamento do Clube;
VII – comparecer às reuniões do Conselho Diretor, quando convocado.
Parágrafo único – A demissão do Gerente, pelo Presidente do Conselho Diretor, deverá ser comunicada ao Conselho Deliberativo, devidamente fundamentada.
SESSÃO IV
DOS SUB-DIRETORES
Art. 118 – Os sub-diretores são os associados designados pelo presidente, indicação de um Vice-Presidente, para o desempenho de funções julgadas necessárias pelo Conselho Diretor em qualquer dos departamentos.
Art. 119 – Os sub-diretores exercerão suas funções enquanto merecerem a confiança dos Vice-Presidentes que os indicaram.
Art. 120 – Compete ao Sub-Diretor
I – desempenhar como função precípua, a chefia da Divisão, do Serviço ou da Seção a que for designado;
II – substituir, na falta do Vice-Presidente que legalmente deveria faze-lo, o chefe do respectivo Departamento em seus impedimentos, faltas e licenças, de acordo com o § 2º do art. 102;
III – atender as convocações feitas pelo Vice-Presidente de seu Departamento;
IV – levar ao conhecimento do chefe de seu Departamento todas as faltas e irregularidades que verificar.
SESSÃO V
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 122 – A Comissão de Sindicância será constituída por 3 associados, Diretores ou não, escolhida pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único – O mandato dos membros da Comissão de Sindicância será o mesmo do Conselho Diretor que a houver nomeado.
Art. 123 – Compete a Comissão de Sindicância dar parecer sobre as propostas para admissão, transferência e readmissão dos associados, bem como, por solicitação do Presidente, apurar irregularidade praticada por associado.
Parágrafo único – O prazo para apresentação do parecer não poderá exceder de 20 dias.
TÍTULO VI
DAS FINANÇAS
CAPÍTULO I
Art. 124 – A vida financeira do Clube processar-se-á dentro de um orçamento organizado anualmente pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único – As despesas em cada departamento não poderá exceder às verbas do orçamento, sem prévia suplementação concedida pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 125 – Constituem fontes de receita:
I – as seguintes contribuições obrigatórias dos associados:
- a) jóias;
- b) contribuições periódicas ou eventuais;
- c) indenização por carteira de identidade;
II – a venda de títulos de associado proprietário;
III – as multas impostas aos associados;
IV – a venda de ingressos em jogos e festas;
V – a reserva de mesas em festas;
VI – a renda de aluguel de dependências do Clube;
VII – a renda dos serviços internos;
VIII – a venda de materiais esportivos ou de outra natureza;
IX – os juros de depósitos bancários;
X – a renda de participação em jogos, torneios, etc.;
XI – os auxílios e subvenções dos poderes públicos.
XII – os rateios entre os associados promovidos pela determinados fins;
XIII – os donativos de qualquer espécie;
XIV – as rendas eventuais;
XV – as taxas de transferência de títulos de associados proprietários.
Art. 126 – Toda a arrecadação, exceto o produto da venda de títulos de associado proprietário e da taxa de transferência destes, que serão a depósito em conta especial, constituirá receita orçamentária do Clube.
DAS DESPESAS
Art. 127 – Constituem títulos de despesas:
I – os impostos, taxas e contribuições da Previdência Social;
II – os salários, gratificações, percentagens e seguros de empregados;
III – o custeio dos serviços de administração;
IV – a manutenção da sede social compreendendo:
- a) telefone, luz, força e água;
- b) seguro de bens móveis e imóveis;
- c) conservação e limpeza
V – a manutenção das seções esportivas;
VI – o custeio de festas, jogos e diversões;
VII – os melhoramentos e obras novas nas instalações do Clube;
VIII – as contribuições e taxas de inscrições devidas a entidades a que estiver filiado o Clube;
IX – a manutenção dos serviços internos;
X – os juros e amortizações de obrigações contraídas pelo Clube;
XI – os gastos eventuais.
Art. 128 – Os pagamentos só serão efetuados com a autorização do Presidente do Clube, depois de confirmados os serviços ou fornecimentos pelo Vice-Presidente do Departamento competente.
Art. 129 – É vedada a contribuição a custa dos cofres sociais para quaisquer fins que não sejam de interesse do Clube.
Art. 130 – O produto da venda de títulos de associado proprietário só poderá ser aplicado no pagamento das seguintes despesas:
I – aquisição de móveis e utensílios;
II – obras de melhoramentos em imóveis do Clube;
III – juros e amortizações de empréstimos feitos para pagamento das despesas de que tratam os itens I e II.
TÍTULO VII
DOS DEPARTAMENTOS E COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 131 – O Conselho Deliberativo, em casos especiais, poderá constituir Comissões Especiais com a finalidade de:
I – analisar e dar parecer sobre a viabilidade de propostas apresentadas pelo Conselho Diretor;
II acompanhar e fiscalizar o andamento de projetos ou empreendimentos até que o Conselho Deliberativo delibere definitivamente sobre o assunto;
III – sustar o andamento de projetos ou empreendimentos quando julgar oportuno, até que o Conselho Deliberativo emita o seu parecer.
§ 1º – as Comissões Especiais serão compostas de 3 membros, sob a presidência de um de seus componentes;
§ 2º – dos membros das Comissões Especiais, 2 obrigatoriamente, deverão ser membros do Conselho Deliberativo, dos quais um deles será designado seu Presidente;
§ 3º – o outro componente poderá ser escolhido entre os associados ou não, de acordo com a necessidade específica pertinente ao assunto da comissão;
§ 4º – ao não-associado, componente da comissão, poderão ser pagos honorários previamente combinados e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 132 – É permitida a reeleição na designação para todos os cargos do Clube, exceto a do Presidente e Vice-Presidente por mais de dois períodos (2 mandatos consecutivos).
Art. 133 – Nas reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não serão permitidos por procuração o comparecimento, a discussão ou o voto.
Art. 134 – O Conselho Diretor poderá organizar e manter os serviços internos que julgar convenientes executando-os diretamente ou por meio de contratos com terceiros, assegurada neste caso a necessária fiscalização.
Art. 135 – As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos regulamentos e pelos regimento internos que forem elaborados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 136 – Como órgão de publicidade interna, editará o Clube o seu Boletim destinado a:
I – dar ciência ao associado de fatos e atos oficiais;
II – inserir os programas das atividades sociais, esportivas, culturais, artísticas ou de qualquer natureza;
III – notificar a realização e o resultado das atividades do Clube;
IV – Prestar todos os esclarecimentos úteis aos associados;
V – inserir propaganda remunerada;
VI – a emissão dos boletins informativos é obrigatória e, em hipótese alguma, sua circulação terá o interregno superior a 90 (noventa) dias.
Art. 137 – O Conselho Diretor poderá permitir o jogo de cartas nas dependências do Clube, obedecendo sempre e rigorosamente as normas legais sobre a matéria.
§ 1º – O Conselho Diretor poderá suspender, sempre que julgar conveniente, em parte ou no toso, os jogos de cartas;
§ 2º – O Conselho Diretor indicará quais os jogos de cartas permitidos no Clube.
Art. 138 – Os símbolos do Clube dos Coroados, modificáveis somente por deliberação de 4/5 dos membros do Conselho Deliberativo são:
– o escudo, a bandeira, a flâmula, as cores e os uniformes.
Art. 139 – O Pavilhão do Clube terá a forma retangular e compor-se-á de 8 listras horizontais, sendo uma azul e outra branca, intercaladamente. No canto superior esquerdo do Pavilhão, dentro de um retângulo branco, figurará o escudo do Clube.
§ 1º – O azul oficial do Clube é o celeste escuro;
§ 2º – Os símbolos do Clube deverão estar de acordo com os desenhos aprovados pelo Conselho deliberativo.
Art. 140 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa de pelo menos 2/3 dos conselheiros em exercício, após a vigência de 2 (dois) anos.
Art. 141 – O Clube só poderá ser desfeito, restrito por deliberação de Assembléia Geral, em reuniões Extraordinária. E pelo voto favorável de pelo menos 2/3 dos associados votantes, tendo o seu patrimônio o destino previsto no art. 4.
Art. 142 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 143 – O presente Estatuto, aprovado pelo Conselho Deliberativo, constitui a Lei Orgânica do Clube.
Art. 144 – Poderá o Conselho Diretor considerar como “persona non grata”qualquer pessoa que tenha praticado ato desabonador, por sentença passada ou não em julgado, bem como por mau comportamento social, impedindo-a de freqüentar as dependências do Clube a convite de associados mediante pagamento de ingresso.
Art. 145 – A cessão de qualquer dependência do Clube só poderá ocorrer mediante o pagamento de taxas e formalização de contrato.
Art. 146 – É terminantemente proibido o empréstimo de móveis e utensílios para uso fora das dependências do Clube.
Art. 147 – O Conselho Diretor poderá permitir o ingresso de pessoas não-associadas às dependências do Clube mediante as condições seguintes:
I – por convite remunerado, que será fornecido às pessoas referenciadas por um associado;
II – o convite conterá, obrigatoriamente, um prazo de validade;
III – o pedido de concessão de convite deverá ser dirigido ao Presidente do Clube pelo associado, expondo os motivos e referendando o convidado, assumindo todas as responsabilidades, inclusive financeiras, por atos praticados pelo convidado nas dependências do Clube.
IV – o associado apresentador fica sujeito às penalidades previstas neste Estatuto, por atos praticados pelo apresentado;
V – o convidado não poderá residir na cidade.
Art. 148 – Quando da transmissão de mandato do Conselho Diretor, ocorrendo mudanças nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, fica estabelecida a obrigatoriedade de levantamento de todos os bens móveis de propriedade do Clube, registrados como tal, cabendo ao Presidente e Vice-Presidente de Patrimônio sucedidos e sucessores firmar o rol de bens, retificando o seu conteúdo e encaminhando-o ao Conselho Deliberativo.
Art. 149 – É terminantemente proibido emitir e conceder “convites” a título gratuito, exceto para autoridades constituídas.
REGIMENTO INTERNO:
ASSEMBLÉIA GERAL
TÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Artigo 1º – As eleições e apurações realizar-se-ão durante a Assembléia Geral Extraordinária, na segunda quinzena de maio.
§ 1º – O sufrágio é universal e direto; o voto é secreto e prevalecerá o princípio majoritário.
§ 2º – Havendo uma única chapa, dispensar-se-á a votação, obtendo-se o resultado por aclamação.
Artigo 2º – Os associados elegerão uma chapa onde constarão os nomes dos componentes do Conselho Deliberativo e seus suplentes.
TÍTULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 3º – O Presidente do Clube, ou seu substituto legal, abrirá os trabalhos de instalação da Assembléia Geral, solicitando, a seguir, a designação do associado que deve assumir a presidência.
§ 1º – Escolhido o Presidente, caberá a esse convidar dois associados para secretários e, assim constituída a mesa, pedirá a indicação de dois outros associados para escrutinadores no caso de realização de eleição.
§ 2º – A escolha do Presidente e membros da mesa será feita entre associados não Diretores, por eleição ou aclamação.
Artigo 4º – Cada chapa poderá ter um fiscal para cada urna, credenciado por escrito, pelos responsáveis pela chapa, até 96 horas antes do início da Assembléia Geral.
Artigo 5º – A identificação do eleitor far-se-á mediante apresentação da carteira social ou, na falta desta, de identidade funcional ou quaisquer outros documentos (carteira de identidade
da polícia, etc…) desde que contenha a fotografia do associado.
TÍTULO III
DAS CÉDULAS ÚNICAS
Artigo 6º – As cédulas serão únicas e deverão conter o nome das chapas e os respectivos espaços onde será marcado o sinal ( X ) indicativo da preferência do eleitor.
§ 1º – As cédulas e as urnas serão fornecidas pelo Clube dos Coroados.
TÍTULO IV
DOS ELEITORES E CANDIDATOS
Artigo 7º – Só poderão votar os associados proprietários e contribuintes, em dia com suas obrigações.
Artigo 8º – É vedado o voto por procuração.
Artigo 9º – São condições de elegibilidade:
- a) ser associado proprietário ou contribuinte, em pleno gozo de todos os seus direitos;
- b) estar inscrito, por uma chapa.
TÍTULO V
DAS CHAPAS
Artigo 10 – A chapa composta por 21 membros efetivos e 10 suplentes, sendo constituído por 2/3, no mínimo, de associados proprietários e 1/3, no máximo, de associados contribuintes afetivos.
Artigo 11 – Os responsáveis por chapas providenciarão suas inscrições junto à Secretaria do Clube, em documento que constem os nomes dos candidatos, com a devida categoria social, até 96 horas antes da realização da Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 12 – As chapas a serem encaminhadas para inscrição deverão conter relação em duas vias, devidamente assinadas por todos os membros efetivos e suplentes, uma das quais será devolvida à parte interessada, com registro da data e hora da entrega dos documentos.
Artigo 13 – Será considerada impugnada a chapa que não atender aos requisitos e exigências constantes do presente regulamento ou que venham a conflitar com as normas estatutárias.
Artigo 14 – As chapas incompletas serão sumariamente recusadas.
Artigo 15 – Os associados candidatos, não poderão fazer parte de mais de uma chapa concorrente.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16 – Este regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Valença, 06 de dezembro de 2011
JOAO RAIMUNDO FONTES DA SILVA
Presidente do Conselho Diretor
RUY FRAGA MAGALHAES
Presidente do Conselho Deliberativo
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
advogado
—
Aqui, você pode baixar o Estatuto do Clube dos Coroados em formato PDF.